TJSP - 0716956-03.2007.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:57 Processo suspenso 
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                                            02/09/2025 10:52 Processo suspenso 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0716956-03.2007.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Maria Antonia de Lima -
 
 Vistos.
 
 O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
 
 A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
 
 A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
 
 Min.
 
 Cristiano Zanin).
 
 Convém ressaltar que o C.
 
 Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
 
 Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
 
 Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
 
 Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP)
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                                            01/09/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 09:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/08/2025 14:34 Despacho 
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                                            29/08/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 10:09 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            28/08/2025 10:09 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA 
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                                            26/08/2025 19:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/08/2025 19:22 Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas) 
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                                            26/08/2025 19:07 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284 
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                                            19/09/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 15:19 Processo suspenso 
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                                            19/09/2024 15:18 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
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                                            24/03/2023 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2023 00:00 Publicado em 
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                                            23/02/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:04 Prazo 
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                                            16/02/2023 14:04 Ato ordinatório 
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                                            14/02/2023 22:29 Convertidos os autos físicos em eletrônicos 
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                                            14/02/2023 22:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2022 13:09 Remetidos os Autos para Local Externo 
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                                            02/02/2022 00:00 Publicado em 
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                                            31/01/2022 15:32 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
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                                            10/01/2022 17:11 Despacho 
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                                            24/11/2021 00:00 Publicado em 
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                                            22/11/2021 17:51 Prazo 
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                                            19/11/2021 14:43 Despacho 
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                                            18/09/2018 10:56 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
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                                            07/08/2018 00:00 Publicado em 
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                                            03/08/2018 12:17 Prazo 
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                                            03/08/2018 10:56 Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas 
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                                            03/08/2018 10:56 Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            01/08/2018 16:43 Despacho 
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                                            02/02/2011 12:00 Suspensão do Processo 
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                                            02/02/2011 12:00 Recebido pelo Distribuidor de Originários 
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                                            02/02/2011 12:00 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino 
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                                            18/10/2010 12:00 Publicado em 
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                                            14/10/2010 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2010 12:00 Despacho 
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                                            21/09/2010 12:00 Publicado em 
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                                            17/09/2010 12:00 Prazo 
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                                            14/09/2010 12:00 Despacho 
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                                            26/08/2010 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2010 12:00 Protocolo Autuado em Apartado 
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                                            05/02/2010 12:00 Recebidos os autos do Advogado 
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                                            05/02/2010 12:00 Entrega em carga/vista 
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                                            03/02/2010 12:00 Publicado em 
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                                            03/02/2010 12:00 Publicado em 
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                                            02/02/2010 12:00 Prazo 
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                                            01/02/2010 12:00 Despacho 
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                                            01/02/2010 12:00 Despacho 
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                                            29/01/2010 12:00 Protocolo Autuado em Apartado 
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                                            21/12/2009 12:00 Recebidos os autos do Setor de Digitalização 
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                                            21/12/2009 12:00 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            25/11/2009 12:00 Recebido com Acórdão no Setor de Digitalização 
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                                            25/11/2009 12:00 Recebido com Acórdão no Setor de Digitalização 
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                                            25/11/2009 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/11/2009 12:00 Não-Provimento 
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                                            13/11/2009 12:00 Julgado 
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                                            11/11/2009 12:00 Publicado em 
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                                            30/10/2009 12:00 Incluído em pauta para 30/10/2009 12:00:00 local. 
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                                            23/10/2009 12:00 Retirada de pauta 
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                                            22/10/2009 12:00 Incluído em pauta para 22/10/2009 12:00:00 local. 
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                                            21/10/2009 12:00 Publicado em 
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                                            02/10/2009 12:00 Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa 
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                                            02/10/2009 12:00 Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa 
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                                            15/09/2009 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2009 12:00 Distribuído por sorteio 
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                                            11/09/2009 12:00 Recebidos os autos pelo Magistrado 
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                                            11/09/2009 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2009 12:00 Recebido pelo Distribuidor de Recursos 
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                                            10/09/2009 12:00 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            10/09/2009 12:00 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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