TJSP - 1032002-06.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032002-06.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Evandro Rogério Carsoso dos Santos - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO.
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
TAXA SELIC.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA.
HARMONIZAÇÃO COM TEMA 810 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ALEGANDO APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 810 DO STF EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO, SUSTENTANDO QUE A TAXA SELIC DEVERIA INCIDIR APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TAXA SELIC DEVE INCIDIR APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO OU SE DEVE OBSERVAR O MARCO TEMPORAL DA EC 113/2021.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EC 113/2021 ESTABELECE REGIME UNIFICADO PARA CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINANDO INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO.4.
A NORMA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE PREVALECE SOBRE DISPOSIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, DEVENDO SER HARMONIZADA COM PRECEDENTES ANTERIORES.5.
A TAXA SELIC CUMPRE FUNÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE CORREÇÃO MAIS COMPENSAÇÃO DA MORA APÓS O TRÂNSITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A EC 113/2021 DETERMINA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021 PARA TODAS AS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, PREVALECENDO SOBRE DISPOSIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: EC 113/2021, ART. 3º; CTN, ART. 167.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 810, RE 870.947; STF, ADIS 7064 E 7047; STF, RE 1437482 AGR, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA; STF, RE 1.541.360/SP, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES; STJ, TEMA 905; STJ, SÚMULAS 188 E 523.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:42
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/08/2025 15:19
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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04/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:11
Despacho
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31/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:42
Subprocesso Cadastrado
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24/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
24/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 10:51
Despacho
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18/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:06
Prazo Intimação - 15 Dias
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:40
Despacho
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09/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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12/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:58
Julgado Virtualmente
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08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:16
Subprocesso Cadastrado
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03/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/04/2025 20:13
Julgado Virtualmente
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11/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:35
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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31/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 13:50
Processo Cadastrado
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26/03/2025 15:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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