TJSP - 1003463-46.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003463-46.2025.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudionor Scaggion Rosa - Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016, o cumprimento de sentença deve ser distribuído como incidente do processo principal, devendo o autor realizar o peticionamento eletrônico, petição intermediária, utilizando-se o código devido e não ação autônoma como distribuído.
Por tais razões, julga-se extinta esta ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, IV, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com cadastro da movimentação pertinente.
Publique-se e intime-se.
P.I.C. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP) -
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:18
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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18/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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