TJSP - 0604125-41.2009.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:36
Processo suspenso
-
02/09/2025 09:34
Processo suspenso
-
02/09/2025 09:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0604125-41.2009.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Jesus Vargas Aguilon -
Vistos. 1.
Conforme Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, a Suprema Corte revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (tema nº 284) e do Plano Collor II (tema nº 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se o autor(a), por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não estiver representado, para: a) Manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação. (Na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e depois tornem para eventual homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), ficando desde já dispensada nova remessa dos autos à conclusão para tal fim. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos nestes autos. 5.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que tenham transitado em julgado, os quais deverão prosseguir em seus ulteriores termos. 6.
Por fim, retifique-se a autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se for o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Jackeline Mendes (OAB: 263632/SP) - Andre Mairena Serretiello (OAB: 220853/SP) - Marco Antonio da Silva Bueno (OAB: 238502/SP) -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2025 16:20
Despacho
-
29/08/2025 13:13
Conclusão
-
29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:06
Processo suspenso
-
13/09/2024 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
11/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:00
Publicado em
-
14/06/2023 14:35
Prazo
-
14/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:18
Despacho
-
13/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:00
Publicado em
-
24/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:28
Prazo
-
23/02/2023 12:56
Ato ordinatório
-
15/02/2023 23:37
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
15/02/2023 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:28
Remetidos os Autos para Local Externo
-
18/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
-
24/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/02/2011 12:00
Processo Cadastrado
-
23/02/2011 00:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031802-61.2021.8.26.0002
Ricardo Cesar dos Santos Avejonas
Construtora Kallas LTDA.
Advogado: Fabiana Priscila dos Santos Avejonas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 15:35
Processo nº 4003947-10.2025.8.26.0554
Larissa Catione Ferreira
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Leonardo Nieto Farber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:17
Processo nº 1500532-08.2024.8.26.0470
Justica Publica
Edilaine Graciele Cardoso Lamego
Advogado: Anibal Miranda Porto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 14:14
Processo nº 1500041-31.2017.8.26.0604
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fiacbras Industria e Comercio LTDA
Advogado: Rafael Agostinelli Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 4002233-50.2025.8.26.0704
Danielle Cristina Bezerra Silva
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Guilherme Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:17