TJSP - 0008135-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:38
Expedição de Carta.
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008135-21.2025.8.26.0003 (processo principal 1022834-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Felipe Meireles de Oliveira -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP) -
28/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:06
Decisão Determinação
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26/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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