TJSP - 1029517-77.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:47 Prazo 
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                                            22/08/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029517-77.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Osmira Ismera de Jesus Moreira - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
 
 V.
 
 U. - *DECLARATÓRIA C.C.
 
 PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUTORA QUE ALEGA DESCONHECER A CONTRATAÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA AUTORA NÃO ACOLHIMENTO CONTRATO FIRMADO DE FORMA ELETRÔNICA VALIDADE DO DOCUMENTO, FIRMADO MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM CAPTURA DE SELFIE E CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM CONTA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DEMONSTRADA EFETIVAÇÃO DE FORMA DIGITAL QUE NADA TEM DE ILEGAL E SEGUE O AVANÇO TECNOLÓGICO LEGÍTIMOS OS DESCONTOS LEVADOS A EFEITO PELO BANCO RÉU, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, NEM MESMO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 473285/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar
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                                            21/08/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 19:30 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            15/08/2025 19:01 Acórdão registrado 
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                                            15/08/2025 17:06 Julgado virtualmente 
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                                            16/07/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:46 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            26/06/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            22/05/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 18:13 Distribuído por sorteio 
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                                            16/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            13/05/2025 16:04 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            13/05/2025 15:48 Processo Cadastrado 
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                                            13/05/2025 09:23 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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