TJSP - 4000326-78.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000326-78.2025.8.26.0368/SP EXEQUENTE: EDILENE APARECIDA BRAGA REVOLTIADVOGADO(A): KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB SP396474) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte autora indicou, na qualificação das partes, o CEP genérico 15910-000, atualmente em desuso no Município de Monte Alto/SP.
Conforme informações oficiais (https://www.camaramontealto.sp.gov.br/tramitacoes/1/25803), desde agosto de 2025 esta municipalidade passou a adotar o sistema de CEP por logradouro, com códigos específicos para cada rua, avenida, travessa, distrito e demais localidades.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, a fim de incluir a qualificação completa de todas as partes, com a indicação correta e atualizada de seus domicílios, todos com o respectivo CEP específico, sob pena de indeferimento da inicial por inobservância dos requisitos do art. 319, II, do CPC.
Somente após o cumprimento da determinação acima pela parte exequente: 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), por carta AR ou mandado, se necessário, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03(três) dias, no valor de 1.487,94, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
01/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:45
Determinada a intimação
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001474-18.2024.8.26.0464
Willian Borges da Silva
Igor Borges da Silva
Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 11:34
Processo nº 1004332-26.2025.8.26.0322
Maria Aparecida de SA Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Julio Cesar Ferraz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:57
Processo nº 0004353-22.2025.8.26.0127
Jecivaldo Albuquerque Alexandre
Luiz Fernando Pereira da Silva
Advogado: Jecivaldo Albuquerque Alexandre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 08:33
Processo nº 4001048-52.2025.8.26.0000
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Sergio Rosenberg
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002115-14.2022.8.26.0581
Mello Participacoes LTDA
Soletrol Industria e Comercio LTDA
Advogado: Silvio Renato Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 11:18