TJSP - 1052865-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052865-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033996-89.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Casa das Sementes e Insumos Agricola Ltda Epp - - Guilherme Pincerato Figueiredo - - Paulo Roberto Alves de Figueredo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO DE LACERDA (OAB 491378/SP), GABRIEL FERNANDO DE LACERDA (OAB 491378/SP), GABRIEL FERNANDO DE LACERDA (OAB 491378/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:46
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 23:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:08
Apensado ao processo
-
22/04/2025 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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