TJSP - 1019780-19.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:34
Expedição de documento
-
08/11/2024 01:49
Publicação
-
07/11/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
07/11/2024 12:47
Ato ordinatório
-
07/11/2024 12:26
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:52
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 16:50
Expedição de documento
-
18/07/2024 01:24
Publicação
-
17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:02
Conclusos
-
15/07/2024 21:37
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:53
Publicação
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 14:50
Julgada improcedente a ação
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02/05/2024 10:29
Conclusos
-
01/03/2024 19:39
Petição Juntada
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06/02/2024 02:38
Ato ordinatório
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27/01/2024 00:12
Ato ordinatório
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02/12/2023 22:33
Ato ordinatório
-
22/11/2023 02:00
Publicação
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20/11/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
20/11/2023 12:16
Republicação
-
20/11/2023 12:14
Expedição de documento
-
30/08/2023 01:30
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP) Processo 1019780-19.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lazaro Souza do Nascimento -
Vistos. 1.
Porque a ré não contestou no prazo legal, decreto sua revelia. 2.
Em consulta ao site https://conpej.org.br/peritos/eduardo-martins/, constatei que o subscritor do parecer de fls. 26/40 supostamente é habilitado a realizar perícias relacionadas a análise e desenvolvimento de sistemas, área sem qualquer proximidade com contabilidade.
Do documento, inclusive, não consta sua inscrição em Conselho Regional de Contabilidade.
Logo, não tem qualquer eficácia probatória. 3.
No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Eventual audiência de instrução será realizada de forma presencial, haja vista que tal modalidade proporciona maior garantia de incomunicabilidade das testemunhas e evita intercorrências tais como má qualidade de transmissão de áudio e vídeo, que sabidamente retardam e prejudicam o desenvolvimento do ato.
Ademais, não está presente qualquer das hipóteses do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020.
A oitiva de parte, testemunha ou perito de outra comarca será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Int. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:12
Conclusos
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04/07/2023 18:40
Petição Juntada
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05/06/2023 16:00
Conclusos
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05/06/2023 15:59
Decurso de Prazo
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25/03/2023 07:12
Documento Juntado
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28/02/2023 10:22
Expedição de documento
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28/02/2023 09:30
Ato ordinatório
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28/02/2023 09:28
Expedição de documento
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27/02/2023 02:07
Publicação
-
24/02/2023 12:00
Remetidos os Autos
-
24/02/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 14:42
Conclusos
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19/10/2022 22:32
Ato ordinatório
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20/09/2022 07:07
Documento Juntado
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09/09/2022 01:49
Publicação
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08/09/2022 13:39
Expedição de documento
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07/09/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
06/09/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 13:48
Conclusos
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30/08/2022 11:13
Petição Juntada
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15/08/2022 14:42
Expedição de documento
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09/08/2022 01:36
Publicação
-
08/08/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
05/08/2022 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 09:04
Conclusos
-
26/07/2022 16:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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