TJSP - 0001008-89.2023.8.26.0136
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Miguel Dias da Silva (OAB 342969/SP), Ana Carolina Yamaguti (OAB 453882/SP) Processo 0001008-89.2023.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caiuby e Nascimento Advogados Associados S/c - Exectdo: Luiz Antonio Bossi -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por meio de seu patrono constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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