TJSP - 1003114-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 23:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2023 15:59
Evoluída a classe de 94 para 7
-
11/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Domingues da Fonseca (OAB 240992/SP), Antonio Soito Gomes da Fonseca (OAB 33601/SP) Processo 1003114-64.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Suzete Marly Malfati -
Vistos.
Recuperada a posse do imóvel locado, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido, o que impõe, em relação a esse pedido, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, que, em nosso atual sistema processual, qualifica-se como perda ulterior do interesse de agir (ARRUDA ALVIM, Código de Processo Civil Comentado, 1a. ed., RT, vol.
I, p. 265/266), destacando-se que, na doutrina de CELSO NEVES: "a carência da ação pode ser, ou originária, ou superveniente, eliminando, em ambos os casos, o julgamento do mérito" ("O Princípio da Congruência no Processo Civil e os Fatos Supervenientes", in Rev.
Fac.
Direito USP n.
LXXII, 1.
Fasc., 1977, p. 323).
Para deferimento da conversão em cobrança, providencie o autor em 15 dias: a) a adequação do pedido para a ação de cobrança, nos termos do CPC. b) o endereço do réu. c) a juntada de planilha demonstrativa do débito em conformidade com o artigo 798, § único do Novo Código de Processo Civil, devidamente atualizada, atribuindo, como valor da causa, o valor da dívida.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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