TJSP - 1003068-09.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1003068-09.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Correa Silva - F. 52/53: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial.
Alega a parte embargante haver vícios no decisum.
A embargada concordou com a exclusão da gratificação de dedicação exclusiva do dispositivo da sentença (f. 57).
Com efeito, razão assiste à parte embargante, pois observo que há erro material na sentença impugnada com relação à inclusão da verba denominada gratificação de dedicação exclusiva (GDE).
Assim, acolho os embargos tão somente para declarar a parte dispositiva da sentença de f. 40/45, que passa a ter a seguinte redação: "Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda para declarar indevida a contribuição previdenciária incidente sobre os valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e condenar a parte ré a restituir à autora os valores descontados a maior, observada a prescrição quinquenal." Quanto ao mais, mantenho a r. sentença embargada tal como lançada.
Intimem-se. -
19/08/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1003068-09.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Correa Silva - Fls. 52/53: manifeste-se a autora-embargada, em cinco dias.
Int. -
14/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006517-24.2022.8.26.0037
Nilce Elaine Sabino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dalizio Silveira Barros Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 09:19
Processo nº 1006517-24.2022.8.26.0037
Nilce Elaine Sabino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dalizio Silveira Barros Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 10:15
Processo nº 0011555-58.2023.8.26.0050
Eduardo Augusto Pereira
Advogado: Marcio de Sales Pamplona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 16:19
Processo nº 0023351-20.2016.8.26.0041
Paulo Cesar dos Santos Alves
Advogado: Ulysses da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 21:47
Processo nº 1003068-09.2023.8.26.0236
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cristiane Correa Silva
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:12