TJSP - 1004888-37.2020.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:17
Autos no Prazo
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
10/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:36
Remetido ao DJE
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21/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 15:35
AR Negativo Juntado
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13/06/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/05/2024 14:00
Embargos de Declaração Juntados
-
31/05/2024 03:05
Certidão Juntada
-
29/05/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 18:38
Carta de Intimação Expedida
-
28/05/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 22:20
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:17
Ofício Juntado
-
04/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
03/12/2023 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:10
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP) Processo 1004888-37.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana de Lucca Costa Gonçalves Locadora de Veículos - 1.
Executada(o) não citada(o). 2.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (infojud, renajud e sisbajud) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 3.
Caso requeira a penhora via SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD, providencie o recolhimento das devidas custas, bem como traga aos autos a planilha atualizada de débito. 4.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
25/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
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24/08/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:30
Petição Juntada
-
10/04/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:12
Petição Juntada
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02/11/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 10:35
Remetido ao DJE
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01/11/2022 10:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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01/11/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:17
Conclusos para despacho
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03/06/2022 18:51
Petição Juntada
-
01/06/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:30
Petição Juntada
-
13/01/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/07/2021 17:49
Mandado de Citação Expedido
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02/07/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2021 00:20
Suspensão do Prazo
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26/01/2021 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 12:41
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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20/01/2021 14:33
Decisão
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20/01/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 19:04
Conclusos para despacho
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18/12/2020 04:07
Suspensão do Prazo
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30/11/2020 20:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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27/11/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 16:53
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2020 08:00
AR Positivo Juntado
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30/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 13:19
Remetido ao DJE
-
25/06/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 16:07
Carta Expedida
-
25/06/2020 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2020 14:22
Conclusos para despacho
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16/06/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 19:10
Emenda à Inicial Juntada
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12/06/2020 15:32
Remetido ao DJE
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10/06/2020 15:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/06/2020 12:53
Petição Inicial Digitalizada
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10/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
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09/06/2020 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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