TJSP - 1001068-95.2024.8.26.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001068-95.2024.8.26.0205/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Getulina - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luiz Antonio Marcolino - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Igor Canazzaro Amêndola (OAB: 251296/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:44
Prazo Intimação - 15 Dias
-
26/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 15:38
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 12:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:28
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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