TJSP - 1025705-37.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2024 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Lucio de Aguiar (OAB 167441/SP) Processo 1025705-37.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Silvio Lucio de Aguiar, Elizete Carvalho de Andrade, Doraci Fernandes Budin, Mary Alba Carvalho de Andrade Bonomi, Paulo Roberto de Aguiar, Sonia Bastos de Aguiar -
Vistos.
Fls. 120 e ss.: Recebo como emenda à inicial.
Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, conforme disposto no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, em razão da coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pugnam os autores pela antecipação de tutela, para que se determine que a ré cumpra com sua obrigação de emitir as passagens e reservar hotel referente um pacote de viagem contratado denominado PACOTE DE VIAGEM LIMA + CUSCO 2023 e 2024 AÉREO DE SÃO PAULO VOANDO LATAM, que contemplava passagem aérea de ida e volta (saindo de São Paulo e voando pela Latam) + diárias de hotel, sendo 3 na cidade de Lima e 3 na cidade de Cusco, ambas no Peru, para 6 (seis) pessoas, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Concedo o requerido, uma vez que presentes os requisitos legais para o seu deferimento, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, trazendo os requerentea em juízo a discussão da falta de cumprimento do pactuado por meio da presente ação e do perigo na demora, vez que indiscutíveis as implicações decorrentes da falta de cumprimento do pactuado.
Assim, uma vez que verificado em cognição sumária, a presença dos requisitos legais para o seu deferimento, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA a fim de que a requerida cumpra com sua obrigação de realizar a reserva dos Autores junto a um dos hotéis relacionados no site do pacote ou outro de igual categoria, em uma das datas selecionadas pelos Autores, bem como forneça todas as informações relativas aos voos de ida e de volta ou na impossibilidade de efetuar a reserva nas datas apontadas pelos Autores no formulário, que a requerida indique uma outra data, ainda dentro do 2º semestre do ano de 2023, como acordado em contrato, sob pena de fixação de multa.
Serve a presente como ofício, cabendo ao interessado a sua impressão, protocolo e posterior comprovação nos autos, nos 10 (dez) dias subsequentes.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (carta digital - unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Intime-se. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 19:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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