TJSP - 0000910-07.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000910-07.2025.8.26.0372 (processo principal 1002637-52.2023.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wanda de Fatima Alves de Godoy - - Leonardo da Silva Alves de Godoy - - Laura de Fatima Silva de Godoy - Gilberto Nahimy - - Sandra Sauan Nahimy -
Vistos.
Para a apuração dos danos materiais devidos aos exequentes, defiro a realização de avaliação do imóvel descrito na petição inicial (terreno e benfeitorias), nomeando Antonio Carlos Da Silva ([email protected]), mediante remuneração suportada pela DPESP, uma vez que os exequentes gozam dos benefícios da gratuidade processual.
Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias.
Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro.
De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto, para a perícia em espécie (especialidade 2 natureza 2.2), o valor de 58 UFESPS.
Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail.
São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico.
Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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21/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/06/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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