TJSP - 1006580-80.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz Malvese (OAB 326142/SP) Processo 1006580-80.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Edilson Dias de Oliveira -
Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisoria de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisoria de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E no presente caso, verifico que neste momento a tutela antecipada é de ser denegada.
Isso porque, após os fatos narrados, vê-se que serão melhor analisados após o contraditório e a instrução processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte demandada, por carta (AR Digital) para, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias úteis.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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