TJSP - 1186253-36.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1186253-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Sarkis Jorge - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA - - Banco do Brasil S/A -
 
 Vistos.
 
 No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
 
 O silêncio será interpretado como anuência.
 
 Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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                                            01/09/2025 10:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 09:47 Decisão Determinação 
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                                            18/08/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 18:48 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/06/2025 08:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 20:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 19:24 Ato ordinatório 
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                                            23/06/2025 18:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025. 
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                                            11/06/2025 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 01:51 Suspensão do Prazo 
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                                            03/04/2025 08:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/04/2025 10:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/04/2025 10:04 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            14/03/2025 19:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 11:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2025 05:48 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            28/01/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 23:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/11/2024 00:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/11/2024 16:16 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2024 16:16 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2024 16:15 Recebida a Petição Inicial 
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                                            26/11/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2024 01:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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