TJSP - 1000956-93.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-93.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Martins Queiroz - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:26
Expedição de Carta.
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17/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:19
Expedição de Carta.
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20/06/2024 16:19
Expedição de Carta.
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20/06/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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