TJSP - 1004128-17.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:59
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:59
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004128-17.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio P - Recebo a petição de fls. 88/89 como emenda à inicial.
Proceda-se a inclusão do executado Jailton de Jesus no polo passivo da ação.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s). (artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como ara que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Defere-se os benefícios da justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB 230578/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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