TJSP - 1001461-90.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:05
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
01/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:26
Documento Juntado
-
31/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:00
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
19/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
25/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:30
Petição Juntada
-
19/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2024 16:24
Petição Juntada
-
20/08/2024 10:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/08/2024 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 09:50
Documento Juntado
-
01/08/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 09:52
Contrarrazões Juntada
-
11/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 15:31
Apelação/Razões Juntada
-
19/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 19:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2024 15:24
Conclusos para Sentença
-
25/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 16:06
Documento Juntado
-
08/03/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:17
Petição Juntada
-
16/02/2024 09:40
Petição Juntada
-
09/02/2024 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 09:41
Ato ordinatório
-
07/02/2024 18:01
Petição Juntada
-
07/02/2024 17:51
Petição Juntada
-
31/10/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 18:31
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:52
Petição Juntada
-
11/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 19:11
Petição Juntada
-
04/10/2023 16:40
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 17:51
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:22
Documento Juntado
-
29/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:33
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 10:54
Petição Juntada
-
15/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:21
Petição Juntada
-
05/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:16
Petição Juntada
-
05/09/2023 12:41
Petição Juntada
-
04/09/2023 12:50
Petição Juntada
-
30/08/2023 15:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 10:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 1001461-90.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Artur Aquino Campos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Como já apontado na Decisão de fls. 569/571, a prova técnica é necessária para o deslinde do feito, tendo sido fixado como fato controvertido a efetiva celebração do contrato nº 612063193.
Nota-se que a parte autora, em razão de sua condição de consumidor e da incidência do sistema normativo protetivo específico, é beneficiada pela inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), pois verossímil sua alegação.
Diante desse cenário, a parte ré manifestou não se opor à realização da diligência pericial.
Assim, determino a realização de perícia grafotécnica e documentoscópica, a fim de se aclarar se as assinaturas apostas no contrato de fls. 189/191, pertencem à autora.
Para tanto, nomeio perito a Sra.
Célia Maria Cruz Berlofa (e-mail: [email protected]), independentemente de compromisso, cabendo ao expert definir se há necessidade da apresentação das vias originais das cédulas de crédito bancário.
Atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, somando-se os atos praticados neste Juízo em casos similares, arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), os quais reputo condizentes com o trabalho a ser realizado.
Intime-se o perito para que informe ao Juízo se aceita o encargo, bem como manifeste sua concordância com os honorários estipulados.
Com a aceitação do expert, intime-se o Requerido para que promova o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento do feito considerando a distribuição dos ônus realizada.
Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:40
Petição Juntada
-
10/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:01
Petição Juntada
-
01/08/2023 10:31
Especificação de Provas Juntada
-
18/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:23
Réplica Juntada
-
23/06/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 16:51
Contestação Juntada
-
01/06/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
23/05/2023 16:47
Carta Expedida
-
09/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:55
Petição Juntada
-
22/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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