TJSP - 1007191-03.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007191-03.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jaqueline Schelesky Costa Rosa - Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva.
Ciência à parte requerente acerca da contestação e documentos juntados, bem como para que, querendo, manifeste-se quanto à contestação, no prazo de dez dias.
Quando do peticionamento eletrônico o autor deverá nomear a manifestação como réplica ou manifestação sobre a contestação. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007191-03.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jaqueline Schelesky Costa Rosa -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Jaqueline Schelesky Costa Rosa contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO com pedido de cancelamento da pena de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a inicial e documentos juntados, não vislumbro a presença dos pressupostos legais da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito da parte autora, fazendo-se necessário o contraditório para apreciação do pedido, considerando-se a presunção de legitimidade que recai sobre o ato administrativo impugnado.
Assim, indefiro o pedido liminar requerido.
No mais, cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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