TJSP - 0013087-77.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013087-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Picpay Instituição de Pagamento S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECLARAR a inexigibilidade das dívidas oriundas do empréstimo fraudulento narrado, devendo a requerida se abster de realizar quaisquer cobranças futuras relacionadas a tal quantia, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato de cobrança indevida, limitada ao valor máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95 e CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.122,63 (sete mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e três centavos),corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil).
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil) ; e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,25 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
27/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:19
Expedição de Carta.
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26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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10/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 04:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2024 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 16:30
Protocolo Juntado
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21/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:27
Expedição de Carta.
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19/11/2024 11:12
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:23
Deferido o Pedido
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14/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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