TJSP - 1006974-13.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006974-13.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Guimarães Santos - Dioner Amaral Riberty - - Nayra Taline Greco Riberti -
Vistos. 1.
Considerando que atualmente esta Vara passou a ter acesso ao sistema PREVJUD, permitindo a consulta dos dados solicitado diretamente pela Z.
Serventia no referido sistema, DEFIRO a realização da pesquisa, a fim de verificar se os executados, acima qualificado, recebe algum tipo de benefício ou possui vínculo empregatício e, em caso positivo, junte as informações nos autos e, após, dê-se vista à parte.
Providencie a Z.
Serventia o necessário, após o recolhimento das respectivas custas. 2.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à penhora de criptoativos supostamente pertencentes ao executado, mediante expedição de ofícios à corretora de criptomoeda.
Contudo, o requerimento apresentado revela-se genérico e desprovido de elementos mínimos que indiquem a titularidade, pelo executado, de ativos digitais, tampouco há indicação precisa da instituição responsável pela custódia dos referidos bens.
Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a atuação do Poder Judiciário na busca de patrimônio do executado por meio de sistemas conveniados, expedição de ofícios e medidas coercitivas atípicas, como o referido pedido, configura atuação excepcional, somente admissível quando demonstrado que o exequente esgotou os meios ordinários de localização de bens, o que não se verifica na presente hipótese: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA .
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO .
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 [...] 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (Exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3 .
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido . (TJ-DF 07132043520228070000 1438014, Relator.: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/07/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/07/2022).
Diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a medida excepcional pretendida, indefiro o pedido de penhora de criptomoedas formulado pelo exequente.
Intime-se. - ADV: ERIKA RAPHAELA FELICIANO DA SILVA LIMA (OAB 293540/SP), ERIKA RAPHAELA FELICIANO DA SILVA LIMA (OAB 293540/SP), EDUARDO DE CARVALHO BECERRA (OAB 422720/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 12:51
Juntada de Ofício
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17/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:34
Remetido ao DJE para Republicação
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03/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/04/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
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02/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Mandado
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11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 15:53
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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