TJSP - 1002047-42.2024.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002047-42.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cláudio de Morais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ratificando a tutela de fls. 19/22. para CONDENAR o MUNICÍPIO DE GUAÍRA e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, solidariamente, e independentemente de prévio procedimento burocrático ou de licitação, a fornecer ao autor o medicamento ESILATO DE NINTENDANIBE 150mg, 2 cápsulas por dia, nos termos do relatório/receituário que acompanha a inicial (fls. 13/14), de forma contínua e ininterrupta, enquanto a parte necessitar, e mediante apresentação de relatório médico atualizado a cada 6 meses, sob pena de pagamento de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a viger por dia de descumprimento da obrigação, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de obrigação de fazer, em caso de eventual descumprimento da decisão, deverá a parte, em incidente próprio, pleitear a execução do julgado (entrega do medicamento), devendo as rés serem intimadas a cumprirem a obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual sequestro, que ocorrerá após o final do prazo para cumprimento e ficará limitado ao valor necessário ao ressarcimento do custo dos medicamentos.
Pela sucumbência, condeno os requeridos a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, posto que na hipótese o proveito econômico é considerado inestimável ao autor, impondo-se a apreciação equitativa do juiz, que nesta análise leva em conta o tempo de duração da causa, a complexidade, o zelo do trabalho realizado.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida - caso possua advogado - para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias.
E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 08:48
Juntada de Ofício
-
21/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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