TJSP - 1025274-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025274-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Jeferson Braga Azevedo -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:15
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025274-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Jeferson Braga Azevedo - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jeferson Braga Azevedo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte, 13º salário e férias), apostilando-se; bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
02/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:50
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019720-76.2024.8.26.0562
Zim Integrated Shipping Services Ltd (Re...
Logistics Asia Servicos de Agencimaento ...
Advogado: Daniella Castro Revoredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 13:08
Processo nº 0000891-76.2016.8.26.0158
Justica Publica
Vagner Sandro dos Santos Correia
Advogado: Natalicio Batista dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2016 14:17
Processo nº 1000997-49.2020.8.26.0071
Sergio Santo Gagliani Neto
Flavio Henrique Bonfim dos Santos
Advogado: Marcio Nascimento e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 09:29
Processo nº 1000997-49.2020.8.26.0071
Sergio Santo Gagliani Neto
Flavio Henrique Bonfim dos Santos
Advogado: Marcio Nascimento e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2020 13:00
Processo nº 1010236-54.2024.8.26.0001
Claudia Aparecida Gallo dos Reis
Aramis Soares dos Reis
Advogado: Jonys Belga Fortunato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 14:53