TJSP - 1004784-21.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004784-21.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel Marcelino Rodrigues Andrade - Banco BMG S.A. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência dos negócios jurídicos referentes ao seguro prestamista e, consequentemente, dos débitos oriundos de sua cobrança. b) CONDENAR o réu Banco BMG S.A. a restituir à autora, Raquel Marcelino Rodrigues Andrade, o valor de R$ 939,84 (novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em dobro, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ. c) CONDENAR o réu Banco BMG S.A. a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os juros deverão ser calculados pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária (IPCA-E) Em razão da sucumbência recíproca, mas mínima da parte autora, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa do processo e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2025 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:50
Julgada improcedente a ação
-
17/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 06:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:03
Expedição de Carta.
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17/06/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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