TJSP - 1003654-59.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003654-59.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Pires de Oliveira - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Narra a autora que é aposentada e possui contrato de empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, cujas parcelas são regularmente descontadas de seu benefício pela autarquia SERTPREV e repassadas à instituição financeira.
Não obstante, nos meses de julho e agosto de 2024, o banco efetuou descontos em sua conta corrente referentes às parcelas já debitadas de seus proventos.
Tal procedimento ocasionou a utilização do limite de cheque especial e a cobrança de encargos e juros no valor de R$ 503,12, mantidos pelo banco mesmo após o estorno das parcelas debitadas.
A autora, no entanto, não apresentou os comprovantes dos descontos dos meses de julho e agosto, tampouco seus demonstrativos de pagamento de aposentadoria nos respectivos meses.
O extrato apresentado à fl. 15, referente ao período de 29/07/2024 a 31/08/2024, sequer permite avaliar o que de fato incorreu no saldo devedor que ora se discute, já que os fatos ocorreram há mais de um ano.
Deverá a autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para que apresente, na íntegra, os extratos de sua conta junto ao banco requerido desde julho de 2024 até a presente data, de forma a permitir a análise dos fatos que narra em sua inicial, além da juntada dos demonstrativos de pagamento de sua aposentadoria nos meses de julho e agosto de 2024, em que constem os descontos narrados.
Int.
Proceda-se. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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