TJSP - 1005175-21.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005175-21.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judite Aparecida Camassutti -
Vistos.
Não é o caso de deferimento da tutela pretendida, pois ausentes maiores elementos de convicção e verossimilhança no direito invocado, bem como não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Importante salientar que a antecipação detutelafundada em urgência, artigo 300do CPC, deve ter caráter reversível, sendo plausível o retorno ao estado anterior da situação, conforme disposto no parágrafo terceiro do artigo em referência.
Vejamos: § 3º Atutelade urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Vale lembrar que, no instituto datutelaantecipada, o juiz concede à parte um provimento que, inicialmente, somente ocorreria depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva.
Por tal motivo, necessário o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil.
Dito isso, pertinente se aguarde a instauração do contraditório para que, então, sob a luz dos elementos que porventura o requerido traga aos autos, a medida em comento seja novamente apreciada. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré pelo Portal Eletrônico, uma vez que inscrita no Domicílio Judicial Eletrônico.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico..
Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal.
Cite-se pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:49
Recebido o recurso
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29/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:54
Recebido o recurso
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22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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26/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
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08/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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03/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
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27/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 12:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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