TJSP - 1006634-61.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006634-61.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Aparecido Pimentel - Nº de Ordem: 2025/001088
Vistos.
Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. - ADV: CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB 74365/RJ) -
28/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 05:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 05:11
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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