TJSP - 1090427-90.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090427-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Raquel Campos Matos Ferreira -
Vistos.
O STF, no julgamento do RE nº 1.366.243 (TEMA 1234), fixou a tese de que nas demandas ajuizadas após a publicação da ata do julgamento (19/09/2024) compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas envolvendo: medicamento(s) não incorporados, mas com registro na ANVISA, ou oncológicos, cujo valor do tratamento anual seja igual ou superior 210 salários-mínimos; medicamentos incorporados e que integram o grupo 1A, do CEAF, não tendo havido modulação quanto a esse ponto; medicamentos sem registro na Anvisa, conforme definido no Tema 500 STF.
Registre-se, por oportuno, que foi editada a súmula vinculante nº 60, que determina a observância obrigatória das teses fixadas no RE nº 1.366.243 (TEMA 1234).
Como o medicamento pleiteado possui custo anual superior a 210 salários mínimos, declara-se a incompetência da JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento e julgamento do feito, remetendo-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL, com as nossas homenagens.
Sendo assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Comarca da Capital.
Comunique-se ao distribuidor.
Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SETTANNI (OAB 537192/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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