TJSP - 0016747-25.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016747-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1004121-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabio Botelho Prado - Rita de Cassia Dias - Considerando que a parte executada sequer fez qualquer proposta de pagamento, indefiro o desbloqueio de circulação.
No mais, não obstante ao fato de a impenhorabilidade de salário não poder ser considerada absoluta, considerando a comprovação de que o bloqueio junto ao sistema SisbaJud recaiu sobre proventos decorrentes de salário.
Considerando a previsão do art. 833, IV, do CPC; Considerando que a manutenção do bloqueio prejudicaria a dignidade/subsistência da parte executada (dignidade da pessoa humana), defiro, de imediato (independente de decurso de prazo), o levantamento pela executada do valor bloqueado junto ao Banco Itaú (R$ 1.709,05 - fls. 57), expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da referida parte.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, intime-se parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar em prosseguimento, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), LARISSA DA CUNHA PAIM DE OLIVEIRA (OAB 474302/SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP) -
08/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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04/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016747-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1004121-54.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabio Botelho Prado - Rita de Cassia Dias - Fls. 63/81: para melhor análise, intime-se a parte executada para: I - esclarecer se pretende o desbloqueio apenas do valor bloqueado junto ao Banco Itaú (fls. 57); II - esclarecer qual(is) sua(s) fonte(s) de renda.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio.
Prazo: 3 dias.
Int. - ADV: LARISSA DA CUNHA PAIM DE OLIVEIRA (OAB 474302/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), OLYNTHO STABILE JUNIOR (OAB 419955/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Mandado
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15/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:31
Expedição de Carta.
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13/08/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 13:07
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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