TJSP - 1000345-13.2020.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:40
Julgada improcedente a ação
-
06/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Ilka Pereira Batista (OAB 122837/SP) Processo 1000345-13.2020.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Reqdo: Felipe Nunes Rodrigues da Silva - 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social.
Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito.
Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta.
Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos.
Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito.
Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo.
Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família.
Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o requerido David deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. 2.
No mais, reputo desnecessária a produção de outras provas em audiência, assim como prova pericial, conforme pleiteado pelas partes (fls. 345/347 e 348/351.
A prova documental existente é suficiente para o julgamento da lide. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 15:12
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 14:26
Deferido o Pedido
-
10/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 20:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 18:29
Decisão
-
28/01/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 14:58
Decisão
-
27/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
21/04/2021 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 19:35
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2021 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 20:38
Decisão
-
24/03/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 14:17
Juntada de Mandado
-
28/10/2020 19:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2020 17:23
Decisão
-
20/05/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 18:15
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
22/04/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 22:34
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 22:40
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 02:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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