TJSP - 1001599-12.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001599-12.2025.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei Alves Martins - - Roberta Aparecida da Silva -
Vistos.
A parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da AJG contudo, não comprovou sua hipossuficiencia por meio de documentação pertinente.
Na decisão de fls. 30/31 fora determinado que a parte autora comprovasse documentalmente tal situação, o que não foi feito, visto que as partes peticionantes são pessoas físicas, entretanto às fls. 40-41 apresentaram somente declaração anual de uma MEI em nome de um dos litisconsortes, não sendo este documento hábil para tal comprovação.
Assim, em derradeira oportunidade, para analise do seu pedido, deverá providenciar a juntadas dos seguintes documentos, de cada parte: 1) cópia da CTPS e últimos 03 contracheques,2) última declaração do imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, 3) extrato bancário dos 03 últimos meses das contas bancárias vinculadas ao seu CPF. 4) extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN (que pode ser obtido no sitehttps://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/).
Apresente a parte autora a referida comprovação de hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolha as custas processuais e taxa citatória no mesmo prazo, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC.
Intimem-se. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP), WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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