TJSP - 0009291-39.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009291-39.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A -
VISTOS.
Tendo em vista a inércia da parte credora, dou por satisfeita a obrigação imposta e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante o evidente desinteresse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, o que vale como própria certidão de trânsito, arquivando-se os autos.
Considerando a oportunidade que já foi dada anteriormente para a autora se manifestar, fica dispensada sua formal intimação do teor desta sentença.
P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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