TJSP - 1000820-15.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-15.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deivis Fernando Corse - Banco CSF S/A - Fls. 141/167 (Contestação): à réplica no prazo de 15 (quinze) dias, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB 40311/BA) -
05/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-15.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deivis Fernando Corse -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto, ab initio, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o requerente não nega a existência do débito, limitando-se a manifestar inconformismo quanto ao valor total da dívida ou das parcelas previstas no acordo firmado.
Assim, é prudente aguardar a formação do contraditório, para que elementos adicionais sejam trazidos aos autos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Dilig. - ADV: HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB 40311/BA) -
21/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000416-49.2022.8.26.0205
Maria Paulino
Luiz Antonio Franzoni
Advogado: Eduarda Francielly Ribeiro Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 12:45
Processo nº 1500123-73.2021.8.26.0264
Israel Moreira dos Santos
Advogado: Argeu Alves Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 11:46
Processo nº 4002870-52.2025.8.26.0008
Condominio Levita
Renata Cristina dos Santos de Oliveira
Advogado: Danielle Deliberali Amin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:42
Processo nº 1008764-36.2025.8.26.0016
Isabella Calixto de Siqueira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Luis Carlos Meira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 13:02
Processo nº 1515780-03.2020.8.26.0228
Juan Carlos de Oliveira Santos
Advogado: Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2020 17:33