TJSP - 4010932-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4010932-96.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CHIP TUNE ANALIA FRANCO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): JONATHAN SANTANA FERNANDES MENESES (OAB SP502532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aceito a redistribuição. 1 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 2 – Cite(m)-se, com as advertências legais. 3 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 4 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 5 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 6 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. 7 – Int. -
02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:58
Determinada a citação
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL24CIV01 para TATUAPE05CIV01)
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29/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:03
Decisão interlocutória
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23821, Subguia 23323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 00:32
Link para pagamento - Guia: 23821, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23323&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 00:32
Juntada - Guia Gerada - CHIP TUNE ANALIA FRANCO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - Guia 23821 - R$ 219,45
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14/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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