TJSP - 0018329-66.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018329-66.2021.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Soraya Aguillera - (cess em hab) GT PRECATÓRIOS E ASSESSORIA LTDA. - - Gt Precatórios e Assessoria Ltda. - Execução nº 2023/001352
Vistos.
Fls. 238, 278, 289, 292 Houve pedido de homologação de cessão de crédito e o patrono originário impugnou a reserva de honorários contratuais do crédito de SORAYA AGUILLERA.
Da cópia do contrato juntado nas fls. 280 verifica-se que foram estipulados 20% a título de honorários contratuais do total da condenação mais o valor incorporado ao salário do contratante pelo período de 4 meses a contar do primeiro recebimento.
Portanto, o contrato deve ser cumprido.
Embora as 4 parcelas tenham por base de cálculo a obrigação de fazer a que condenada a executada, e pudessem ter sido exigidas a partir do primeiro recebimento do que por aquela implementado, constituem as referidas parcelas dívida a que se obrigou a exequente para com o patrono, e compõem o valor estipulado a título de honorários contratuais.
Nesse contexto, assiste ao patrono o direito de cobrar os referidos honorários sobre o crédito requisitado a ser depositado em favor do exequente, nos termos do art. 20, §4ª do Estatuto da OAB.
Isto posto, passo a homologar a cessão de crédito conforme segue: HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais + o valor incorporado ao salário do exequente pelo período de 4 meses a ser liquidado no momento do pagamento) do crédito da credora originária SORAYA AGUILLERA (CPF: *14.***.*46-50), em favor da cessionária GT PRECATÓRIOS E ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-58), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 270, datado de 10/03/2026.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 242, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
04/01/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
19/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 15:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 20:53
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:15
Deferido o Pedido
-
26/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:57
Deferido o Pedido
-
04/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 05:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:50
Ato ordinatório
-
23/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 21:21
Suspensão do Prazo
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01/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 03:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 17:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2022 13:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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18/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:57
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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