TJSP - 1500696-05.2024.8.26.0621
1ª instância - Criminal de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:00
Guia Eletrônica Enviada
-
28/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500696-05.2024.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TEODORO DOMINGOS JUNIOR - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar TEODORO DOMINGOS JÚNIOR, qualificado nos autos, por violação do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, a uma pena de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 340 (trezentos e quarenta) dias-multa, diária mínima.
Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, reportando-me aos argumentos já lançados nas decisões anteriores (fls. 72/74, 93, 140/142, 211, 239 e 242), aqui reforçados pela prolação da presente decisão.
Afinal, os indícios de autoria e materialidade que justificaram a prisão provisória foram confirmados por uma análise detalhada, sendo que a imposição de uma pena relativamente alta e de um regime severo indica risco significativo de fuga caso o réu fosse solto nesta fase processual, além de representar uma ameaça à segurança da comunidade local, à vista de seu histórico criminal mencionado acima.
Portanto, para garantir a aplicação da lei e a ordem pública, recomende-se o acusado na prisão em que ele se encontra.
No entanto, havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória.
Custas pelo vencido, observada a justiça gratuita, que ora concedo ao réu.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado, por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI), conforme Comunicado CG n.º 590/2025, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, ou, na ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado.
Embora seja determinação legal, já declarada em decisões anteriores (fls. 72/74 e 93), caso ainda não realizada, encaminhem-se as drogas e os demais objetos apreendidos, oficiando-se à autoridade policial para proceder à destruição, nos termos dos artigos 521 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Decreto o perdimento do dinheiro apreendido em favor da União, ante as evidências de ser fruto da prática do vil comércio, forte no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e no artigo 63, inciso I, da Lei 11.343/06.
Expeça-se o necessário com o trânsito em julgado.
A propósito: "DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DEFENSIVO. (...).
Manutenção do perdimento dos valores apreendidos.
Ausência de provas da procedência lícita do numerário encontrado na posse do acusado.
Circunstâncias da apreensão que dão conta de sua obtenção através do comércio de entorpecentes. (...)". (TJSP; Apelação Criminal 1500405-72.2024.8.26.0631; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaguariúna - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/11/2015; Data de Registro: 24/06/2025).
Também após o trânsito: a) Expeça-se a guia de execução definitiva ou o seu complemento; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2.º, do Código Eleitoral, c/c inciso III, do artigo 15, da Constituição da República; ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais; e à autoridade policial, nos termos do artigo 72, da Lei 11.434/06, sobre a amostra guardada para contraprova; e c) Adotadas as cautelas legais, com o cadastramento dos processos de execução, arquivem-se.
P.I.C - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP) -
21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
06/08/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 02:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
18/05/2025 16:16
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:18
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2025 15:13
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/11/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 03:09:50, Vara Criminal.
-
18/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 11:00:00, Vara Criminal.
-
04/11/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:31
Evoluída a classe de 280 para 300
-
13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:06
Mantida a Prisão Preventiva
-
12/09/2024 16:31
Recebida a denúncia
-
12/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 09:30:00, Vara Criminal.
-
05/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2024 15:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/06/2024 09:38
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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