TJSP - 1001833-64.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001833-64.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eder Rogério Possenti -
Vistos.
Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 134/140, em ambos os efeitos.
Intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo.
Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
12/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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11/09/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001833-64.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eder Rogério Possenti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas: "Pro-Labore-Agente de Seg.Penitenciária" e "Gratificação de Representação" auferida pela parte autora; bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal e, em relação a gratificação de representação, a contar de 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E.
TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053).
Quando do cumprimento da sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95).
Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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