TJSP - 0000112-12.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000112-12.2025.8.26.0642 (processo principal 1001501-83.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Rangel Barbosa -
VISTOS.
Proceda a Serventia na forma descrita pelo art. 2º, § 6º do Provimento CG nº 10/2022.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, procedimento que deve seguir o rito dos arts. 523 a 527 do Código de Processo Civil (CPC) e, subsidiariamente os dispositivos do Livro II do CPC, conforme art. 771 do mesmo diploma legal.
Mediante o prévio recolhimento da taxa devida, intime-se o executado para que, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento espontâneo do valor do débito (nos termos do cálculo apresentado na exordial), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, assim como de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Realizado o depósito, intime-se o exequente para apresentar formulário MLE e dar quitação.
Em seguida, tornem os autos para fila conclusos decisão interlocutória.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido.
Não realizado o depósito, independente de nova conclusão e manifestação do exequente, realizem-se os atos constritivos de praxe, mediante o prévio recolhimento das taxas devidas, caso for.
Servirá a presente decisão como carta / mandado/ carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário.
Cite-se.
Intime-se.
Int. - ADV: JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000112-12.2025.8.26.0642 (processo principal 1001501-83.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Rangel Barbosa -
Vistos.
Aguarde-se o pagamento das custas pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, tornem, imediatamente, conclusos para extinção.
Int. - ADV: RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP) -
21/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007367-75.2022.8.26.0038
Itau Unibanco SA
Josefa Maria de Souza
Advogado: Rosangela Maria Foler
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 14:44
Processo nº 1007367-75.2022.8.26.0038
Josefa Maria de Souza
Itau Unibanco SA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 19:31
Processo nº 1516785-12.2017.8.26.0278
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Aplicon - Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Kelly Santos Gervazio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2017 11:26
Processo nº 1001771-22.2017.8.26.0318
Iva Ferreira da Silva Costa
Cicero Raimundo da Costa
Advogado: Ricardo Doniseti Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2017 14:15
Processo nº 0001127-50.2024.8.26.0642
Gledson Alves de Souza 40661463842
William Perez Pereira
Advogado: Moises Leite Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 01:30