TJSP - 1023910-85.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023910-85.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. -
Vistos.
Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, por não haver interesse de qualquer das partes na interposição de recurso, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas todas as eventuais constrições de bens formalizadas nestes autos.
Se estiver representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, indicar expressamente as folhas dos autos correspondentes aos atos de constrição e especificar o que entender necessário à formalização do levantamento;
por outro lado, se a parte executada não estiver representada por advogado, tais providências deverão ser adotadas, no mesmo prazo, pela parte exequente.
Caso a exequente tenha realizado a averbação da decisão-certidão de fls. 67/68 no Registro de Imóveis ou no Detran, em razão do disposto no artigo 828 do CPC, deverá informar este juízo, em 05 dias, para as providências de cancelamento.
Não houve ordem para bloqueio de valores junto ao Sisbajud.
Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do débito antes da citação, ou após a citação, mas antes da efetiva prática de atos executórios, evidencia a boa-fé do devedor e justifica a dispensa do recolhimento das custas finais previstas na antiga redação do artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 (Apelação nº 1022025-20.2019.8.26.0003, Agravo de Instrumento nº 2096463-04.2022.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2201853-26.2023.8.26.0000, entre outros julgados).
Destarte, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:56
Autos no Prazo
-
19/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 04:12
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 12:51
Expedição de Carta.
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11/03/2024 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/06/2023 17:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/06/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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