TJSP - 1002768-72.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002768-72.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Antonio Forneli - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e declarar a inexigibilidade dos débitos fraudulentos, consistentes no empréstimo no valor de R$ 9.280,00 e nas compras a crédito no valor total de R$ 9.349,00, devendo as rés procederem ao cancelamento definitivo de quaisquer cobranças relacionadas a estas operações.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:11
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Mandado
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21/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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