TJSP - 1000402-43.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000402-43.2025.8.26.0534 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000599-32.2024.8.26.0534 - Vara Única do Foro de Santa Branca) - Fernando Maioni Rodrigues - - Yeda Maria Marciano da Cruz Rodrigues -
Vistos.
Conforme decisão anterior, os honorários periciais serão suportados na proporção de 100% pela Defensoria Pública.
Por força da Resolução 910/2023, cabe ao magistrado o arbitramento dos honorários de incumbência da Defensoria Pública que ficam limitados à respectiva tabela, in verbis: 2.
ENGENHARIA/ ARQUITETURA 1.
Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias) 44 UFESPs 2.
Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento) 58 UFESPs 3.
Avaliação de imóvel rural Grau I (por exemplo, até 20 ha) 58 UFESPs 4.
Avaliação de imóvel rural Grau II (por exemplo, acima de 20 ha) 64 UFESPs 5.
Avaliação de bens móveis/máquinas Grau I29 UFESPs 6.
Avaliação de Bens móveis/ máquinas Grau II 58 UFESPs 7.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho / insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I 58 UFESPs 8.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho / insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II 88 UFESPs 9.
Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião / reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I58 UFESPs 10.
Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião / reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau II88 UFESPs 11.
Topográficas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2)29 UFESPs 12.
Topográficas Grau II (por exemplo, acima de 2.500 m2)58 UFESPs 13.
Outras18 UFESPs Os honorários apresentados pelo perito estão de acordo com a complexidade do caso, considerando ainda, tratar-se de perito de confiança do juízo que mensurou o tempo necessário para execução da atividade e grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Desta feita, uma vez que os honorários serão suportados integralmente pela Defensoria Pública, considerando o enquadramento da perícia na especialidade/natureza do item 3 da tabela anexa à resolução, o objeto da perícia, a complexidade do trabalho técnico (conforme manifestação do perito nomeado), o grau de zelo e especialização do perito, o tempo de trabalho exigido e as peculiaridades da Comarca (incluindo-se a dificuldade de se encontrar perito que aceite realizar trabalho técnico custeado pela Defensoria Pública), arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's vigentes na data da nomeação (art. 2º, §5º da Resolução nº. 910/23).
De imediato, expeça-se ofício para a Defensoria Pública solicitando a reserva do valor destinado ao pagamento dos honorários periciais nos moldes indicados acima.
Atente-se a serventia ao Comunicado Conjunto nº. 258/2024, do qual se destaca o seguinte: - para solicitação de reserva dos honorários arbitrado até 27/02/2024 deverá ser usado o modelo 303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008"; já para os arbitrados a partir de 28/02/2024 com base na tabela do Anexo I da Resolução nº. 910/2023, do Órgão Especial, utilizar o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"; - a parte sucumbente (total ou parcialmente) não beneficiária da gratuidade deverá restituir à Secretaria da Justiça e Cidadania a totalidade dos honorários periciais por ela despendidos acrescida de 20% referente à contribuição previdenciária patronal (art. 82, §2º do CPC) mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo e o respectivo MLE deverá ser expedido com os dados: Banco do Brasil 001; Agência 1897-X; Conta Corrente: 139605-6; CNPJ: 46.***.***/0001-80. - eventual inadimplência da restituição deverá ser certificada e encaminhado ofício para [email protected] com os dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual e outras providências pertinentes.
Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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