TJSP - 1005343-83.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005343-83.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Eduarda da Silva Nunes - Thiago Alecsander Bonafé dos Santos - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - - P R Gallo Imóveis -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de cobrança e indenização por danos morais ajuizada por Maria Eduarda da Silva Nunes em face de Thiago Alecsander Bonafé dos Santos, Credpago Serviços de Cobrança S/A (atual LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A) e P.
R.
Gallo Imóveis - EPP (DUPLA IMÓVEIS).
Os requeridos foram citados e apresentaram contestação.
O requerido Thiago Alecsander Lima dos Santos apresentou reconvenção em face da requerente, pedindo indenização por danos morais.
Houve contestação à reconvenção, bem como réplica.
Deixo de designar a audiência prevista pelo parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, ante a ausência de complexidade que a recomende.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, pois os contestantes possuem relação com os fatos narrados pela autora, o que é suficiente à luz da teoria da asserção.
Eventual discussão sobre responsabilidade diz respeito ao mérito.
Não há preliminares, nem nulidades e falhas a serem sanadas.
Encerrada a fase postulatória, constata-se a inexistência de questões processuais pendentes.
Presentes as condições da ação e pressupostos, declaro o feito saneado.
São pontos controvertidos sobre os quais recairão a atividade probatória: as obrigações contratuais e eventuais valores devidos.
Fica o ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Nesse contexto, defiro a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva das testemunhas arroladas às fls. 262 ou que forem arroladas no prazo de quinze dias, cabendo ao advogado da parte intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 450, do CPC, o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa de cada uma: nome, RG ou CPF, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial e do local onde exerce a profissão.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 14h45min, a ser realizada na Sala de Audiências deste juízo.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes, pois suas declarações já constam nas manifestações processuais, havendo elementos suficientes sobre sua versão dos fatos.
Defiro a produção de prova documental, consistente nos documentos juntados, bem como os que forem juntados no prazo de 30 dias.
Fls. 272: Nada a prover, pois o advogado cadastrado possui acesso às peças.
Intimem-se. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), ALEX SANDRO LIMA DA SILVA (OAB 394671/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), VIVIANE DE CASSIA SGOB PANINI (OAB 400806/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:45:00, 3ª Vara Cível.
-
23/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 22:18
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 22:18
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 05:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:21
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:44
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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