TJSP - 4018775-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018775-15.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: GEOVANE DA SILVA MIGUELADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB SP480486) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da ausência de certidão de CONFIRMAÇÂO da citação, necessária a realização de nova tentativa - via postal.
Assim, recolha as custas relativas à citação via postal, caso não tenha sido efetivado quando do ajuizamento da ação.
O valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais). Local: São Paulo -
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018775-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GEOVANE DA SILVA MIGUELADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB SP480486) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Restam advertidas as partes que, conforme amplamente divulgado através do Infoeproc Edição nº. 55, "Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual” Deste modo, permitindo o sistema o cadastramento pelo próprio advogado no ato de protocolização da inicial, petição intermediária ou contestação, a não observância do comunicado, implicará na inadmissibilidade de eventual alegação de nulidade em caso de ausência de intimação de qualquer dos patronos das partes. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", logo, poderá ser considerada válida a citação se assinado o aviso de recebimento por pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se.
São Paulo, 01/09/2025 -
02/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:31
Determinada a citação
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01/09/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55147, Subguia 54610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57201, Subguia 56669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 57201, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56669&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - GEOVANE DA SILVA MIGUEL - Guia 57201 - R$ 34,35
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 18:11
Link para pagamento - Guia: 55147, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54610&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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28/08/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - GEOVANE DA SILVA MIGUEL - Guia 55147 - R$ 185,10
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28/08/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANE DA SILVA MIGUEL. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 16:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANE DA SILVA MIGUEL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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