TJSP - 1005528-68.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005528-68.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Europa - Christina Santiago de Arruda Lodeiro -
Vistos.
Fl. 141: ciente.
Conforme constou na sentença de fl. 137, as custas somente seriam devidas pela parte executada, caso não tivessem sido já recolhidas pela parte exequente.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005528-68.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Europa - Christina Santiago de Arruda Lodeiro -
Vistos.
Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.
A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente.
Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/08/2025 13:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:32
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:41
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:27
Ato ordinatório
-
21/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:16
Ato ordinatório
-
05/06/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:23
Ato ordinatório
-
23/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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