TJSP - 0010578-76.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Almeida Rodriguez Martinez (OAB 134115/SP), Fabio Ayres dos Santos (OAB 160383/SP) Processo 0010578-76.2023.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fernando Almeida Rodriguez Martinez, Fernando Almeida Rodriguez Martinez - Reqda: Selma de Ciccio - Vistos, Incidente regularmente em ordem nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Proceda-se à baixa do processo principal, remetendo-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), conforme dispõe o Comunicado 1789/2017.
Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar.
Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
29/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:51
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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