TJSP - 4007553-38.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007553-38.2025.8.26.0007/SP AUTOR: EMELYE SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB SP285800)AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB SP285800) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); b) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2.
Pede(m)-se: a) restituição do preço (o valor da causa corresponde ao valor a ser restituído; art. 292, caput, I, do CPC); b) resolução de contrato (o valor da causa corresponde ao valor atualizado do contrato; art. 292, caput, II, do CPC). 3.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983).
Se não possuir documento emitido em seu nome, deve comprovar vínculo de parentesco com a pessoa em nome de quem emitido o documento, que também deve fornecer declaração escrita, sujeita às penas do crime de falsidade, de que a parte autora com ela reside; b) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) resolução do contrato e restituição do valor pago; c) juntar memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; d) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC; e) comprovar a comunicação de intenção de rescisão contratual às rés.
Int. São Paulo, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 23:45
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE EDMILSON DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMELYE SILVA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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