TJSP - 0000306-06.2025.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000306-06.2025.8.26.0062/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, primeiro expeça-se ofício requisitório - RPV e, sem que seja a peça finalizada, libere-se cópia digitalizada em pdf nos autos.
Após, necessário intimar as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório, antes do seu envio à Entidade Devedora, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ: Art. 11.
Tratando-se de precatórios ou RPVs o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório." e Provimento CSM nº 2.753/2024.
Estando as partes de acordo com o ofício requisitório - RPV, deve ser ele finalizado, assinado e liberado nos autos para que seja encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora e ao DEPRE por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Caso contrario, promova-se antes do envio a retificação solicitada.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. e dil. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:57
Incidente Processual Instaurado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000306-06.2025.8.26.0062 (processo principal 1001392-97.2022.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rodrigo Cesar Rocha -
Vistos.
Fl. 60: Ante a concordância do INSS com o valor apresentado pela exequente, HOMOLOGO o cálculo de fl. 20/29.
Sendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a entidade devedora, a expedição de ofício requisitório deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico de incidente.
Assim, certificado o decurso do prazo para recursos, intime-se o advogado do exequente para providenciar, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico de incidente de precatório e/ou requisição de pequeno valor, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), observando o Comunicado SPI nº 64, de 23/10/2015.
Outrossim, a partir da E.C. nº 62/2009, o § 11 do art. 97 do ADCT da Constituição Federal admite o desmembramento do valor por credor, não se aplicando, nestes casos, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, de modo que os precatórios/RPVs já podem ser expedidos individualizados, isto é, de forma desmembrada, podendo os honorários ser requisitados de forma autônoma, como PRC ou RPV, independentemente do destino do principal.
Int. e dil. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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